Flamengo - Conmebol informa: Adriano não pode jogar Libertadores pelo Flamengo

quinta-feira, 15 de março de 2012


Alvo do Flamengo, apesar da dispensa recente no Corinthians, o atacante Adriano não poderia jogar pelo clube carioca na segunda fase da Libertadores - caso o Rubro-negro se classifique no grupo 2 da competição e, claro, ele venha mesmo a ser contratado pelo Flamengo. A informação é de Néstor Benitez, diretor de Comunicação da Conmebol, organização que realiza a Copa Libertadores da América.

Em contato por e-mail, depois de vários dias de tentativas por telefone com o diretor da entidade Francisco Figueiredo, Benitez negou que a brecha que o Flamengo buscava para inscrever Adriano o possibilite de jogar a Libertadores:
“Segundo o regulamento, um jogador inscrito por outro clube para a disputa da Libertadores não poderá ser inscrito por outro, na mesma edição. Obrigado. Néstor Benitez”, assinou o e-mail o dirigente da Conmebol.
Advogado discorda e fala em interpretação
Marcos Motta, um dos mais renomados advogados ligados ao futebol brasileiro, afirmou que se houver impedimento de inscrição tanto o Flamengo quanto Adriano poderiam recorrer à Conmebol e até a Corte Arbitral do Esporte para reverter.
O advogado se baseia nos artigo 10.6 e 10.10 do regulamento da Libertadores, conjugado com o 5.4 do regulamento da Fifa, lembrando que não há risco a estabilidade da competição, quando o jogador atua contra uma equipe que já defendeu.
- O Adriano não atuou pelo clube. Eles estão fazendo uma interpretação. Não sou advogado do Flamengo nem do Adriano. MAs pela análise fria da letra, o termo atuar é claro. E vai em linha com o regulamento da Fifa. Antes tem que ser analisado o risco a estabilidade da competição. O jogador atuar por um time e amanhã vai atuar contra o que ele jogou hoje. No caso do Adriano não há esse risco - esclarece Marcos Motta.
Mais cedo, o advogado Andre Galdeano, supervisor jurídico do Flamengo, afirmou que o atacante poderia disputar a Libertadores caso fosse contratado pelo clube. Usando o mesmo embasamento, o advogado diz que o regulamento da competição afirma que um atleta não pode atuar por um mesmo clube, mas o Flamengo ainda faria uma consulta a Conmebol para se certificar.
- O Atleta não atuou. Ou seja, apenas foi inscrito, mas não relacionado para nenhum jogo. Mas deve-se, a fim de evitar riscos, consultar a Conmebol - escreveu Galdeano em seu Twitter.
Marcos Motta esclareceu ainda que o próprio Adriano poderia recorrer de uma negativa.
- Tem que fazer um pedido do clube se houver negativa da inscrição. O regulamento tem que ser cumprido. O prórpio Adriano pode requerer isso, é direito do atleta - lembrou.





Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1

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