TCM julga irregulares contas de Tin

sábado, 24 de dezembro de 2011


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Auditor Fernando Uchoa chegou a pedir vistas do processo das contas de Tin Gomes
Ex-diretores da Câmara Municipal, atuantes na gestão de Tin Gomes, terão que pagar multas de R$ 39 mil cada um
A primeira câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu, ontem, o julgamento das contas da Câmara Municipal de Fortaleza, exercício 2007, quando era presidida pelo atual deputado estadual, Tin Gomes (PHS). O resultado foi pela irregularidade das contas com multa para Tin Gomes no valor de R$ 2.264,10 e, nota de improbidade administrativa e multa de R$ 39.371,70 para o ex-diretor geral da Câmara, Rômulo Guilherme Leitão.

Ao ex-diretor financeiro da Câmara, José Aurélio de Águila Filho, também foi aplicada uma multa de R$ 39.371,70 com nota de improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso. No entanto, durante o julgamento ficou claro que ao ex-presidente da Câmara, Tin Gomes, não cabia nota de improbidade administrativa, sendo também isento das principais irregularidades que geraram a desaprovação das contas. As multas a ele aplicadas referem-se ao atraso no encaminhamento de informação por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e atraso no encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Este processo começou a ser julgado na sessão do dia 18 de outubro, quando o relator, conselheiro Pedro Ângelo, apresentou seu voto e o conselheiro Francisco Aguiar pediu vistas. O voto de vistas foi apresentado na sessão do dia seis de dezembro, com algumas alterações em relação ao voto do relator. Na ocasião o auditor Fernando Uchoa, que atuava no julgamento desde o início, pediu vistas. Na sessão de ontem ele apresentou seu voto com ponderações em relação aos dois votos já proferidos.

Durante a sessão de ontem, tanto Pedro Ângelo quanto o conselheiro Francisco Aguiar modificaram parte do entendimento de antes. Pedro Ângelo chegou inclusive a justificar a mudança, argumentando o precedente do Supremo Tribunal Federal na questão da Lei Ficha Limpa, quando o ministro Fux alterou seu voto em função do voto do ministro Joaquim Barbosa.

Multa
No voto apresentado na sessão do dia 18 de outubro, o relator aplicou nota de improbidade administrativa por irregularidades insanáveis a Tin Gomes e seus auxiliares, além de multa e débito. A multa inicial para o ex-presidente da câmara foi de R$ 28.738,40 e, para Rômulo Leitão e Aurélio de Águila de R$ 72.358,80 para cada um, além de um débito para os dois no valor de R$ 7.830,00.

Ao apresentar seu voto Fernando Uchoa se posicionou a respeito de cada um dos pontos questionados pelo setor técnico. Em alguns casos, ele concordou com os votos anteriores e em outros apresentou o seu posicionamento divergente. Os três membros da comissão votaram ponto a ponto cada um dos questionamentos levantados. Como foi voto vencido em algumas questões, Pedro Ângelo sugeriu que o acórdão fosse lavrado por Fernando Uchoa.

Na parte final do voto do autor Fernando Uchoa, ele mesmo sugeriu que as contas fossem consideradas regulares com ressalva para Tin Gomes e irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese, e multa para Rômulo e Aurélio. Pedro Ângelo reconheceu que se trata de uma tese nova, mas seriam duas decisões em um só julgamento, coisa que nunca havia acontecido no TCM.

O procurador de contas Júlio César foi chamado a se posicional sobre a sugestão e disse que não via como se fazer um julgamento separado quanto às responsabilidades de cada gestor, até porque Rômulo e Aurélio não têm obrigação de prestar contas, pois essa a responsabilidade é do presidente da Câmara. Pedro Ângelo votou pela irregularidade das contas, devendo ser separadas as responsabilidades de cada um, no acórdão.

Regional
Na sessão de ontem, foi extinto, sem julgamento do mérito, uma tomada de contas especial realizada na Secretaria Regional I, este ano. O relator Fernando Uchoa chamou a atenção dos presentes informando que se tratava do caso da superlicitação, que havia gerado a primeira cautelar no âmbito do TCM cearense. Ele explicou que a licitação questionada foi revogada e outros processos foram feitos em separado. Como a licitação que gerou a Tomada de Contas foi revogada, a Tomada de Contas deveria ser extinta, sendo a decisão por unanimidade.
Postada:Gomes Silveira
Fonte: Diário do Nordeste

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